ESTRUTURA E ORGANOGRAMA

 

O Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) ganha corpo com a aprovação da Lei 30/84, de 5 de Setembro, que estabelece as suas bases gerais. Esta lei sofreu algumas alterações, designadamente pela Lei 4/95, de 21 de Fevereiro; Lei 15/96, de 30 de Abril; Lei 75-A/97, de 22 de Julho; e mais recente e profundamente pela Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro, que foi complementada pela Lei 9/2007 de 19 de Fevereiro que consagra o regime do Secretário-Geral do SIRP, do SIED e do SIS num único diploma, revogando, deste modo, os Decretos-Lei regulamentares destes dois serviços, respectivamente, o Decreto-Lei 254/95 de 30 de Setembro e o Decreto-Lei 225/85 de 4 de Julho.

 

Finalidades do sistema:
A Lei 30/84 estabelece como finalidades do SIRP a produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança interna. Finalidades que se realizam mediante as atribuições e competências dos serviços previstos na própria lei.

Orgânica do SIRP

 

Organograma do SIRP Link para a Página Oficial do SIS Link para a Página Oficial da ARMInistério da Defesa Nacional Link para a página oficial do Conselho de Fiscalização Link para a página oficial do PM Link para a página oficial da PGR Link para o site do Estado-Maior General das Forças Armadas

 

Conselho de Fiscalização:

O Conselho de Fiscalização é eleito pela Assembleia da República, e assegura o controlo parlamentar da legalidade da actuação do SIRP em matérias que relevam dos Direitos, Liberdades e Garantias. Compete ao CF acompanhar e fiscalizar a actividade do Secretário-Geral e dos Serviços de Informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

 

Conselho Superior de Informações:
O Conselho Superior de Informações é o órgão interministerial de consulta e coordenação em matéria de informações. É presidido pelo Primeiro-Ministro.

 

Comissão de Fiscalização de Dados:
A Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa fiscaliza a actividade dos Centros de Dados. Os seus membros são nomeados e empossados pelo Procurador-Geral da República.

 

Secretário-Geral:
O cargo de Secretário-Geral foi criado pela Lei 4/2004. O primeiro a ocupar este cargo foi o Dr. Domingos Manuel Jerónimo Martins. Actualmente é desempenhado pelo Dr. Júlio Alberto Carneiro Pereira.

 

As principais competências do Secretário-Geral são: conduzir superiormente, coordenar, controlar e superintender a actividade dos Serviços de Informações (SI), e articular a sua acção com os demais órgãos do SIRP. Compete também fiscalizar a actuação dos Serviços de Informações no plano da sua conformidade com a Lei e orientações superiores do Governo da República.

O Secretário-Geral é nomeado e exonerado pelo Primeiro-Ministro, sendo a sua nomeação antecedida de audição em sede de Comissão Parlamentar.

 

O SIRP é alimentado pelas informações produzidas pelos Serviços de Informações: SIS e SIED. Serviços que têm funções diferenciadas, embora complementares.

 

O SIED tem por missão a produção de Informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português.

 

Ao SIS compete a produção de Informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna, a prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.

O Secretário-Geral, o SIED e o SIS dependem directamente do Primeiro-Ministro (PM), podendo o PM delegar as competências que lhe são legalmente conferidas no âmbito do SIRP, num membro do Governo que integre a Presidência do Conselho de Ministros.

 

 

 

Articulação dos órgãos do SIRP:

A Assembleia da República elege os membros do Conselho de Fiscalização;

ouve em comissão parlamentar o indigitado para Secretário-Geral;

e pode requerer a presença do Conselho de Fiscalização em sede de comissão parlamentar para esclarecimentos;

 

O Conselho de Fiscalização assegura o controlo do SIRP pela fiscalização da acção do SG e dos SI;

O Secretário-Geral conduz, coordena, controla e superintende a actividade dos SI, e articula a sua actividade com os outros órgãos do SIRP;

 

O Primeiro-Ministro tutela o Secretário-Geral e os Serviços de Informações (competências que pode delegar), e preside ao Conselho Superior de Informações.

Compete-lhe:

manter informado o Presidente da República sobre as actividades do SIRP, directamente ou através do SG;
nomear e exonerar o SG e os directores do SIED e do SIS, estes, depois de ouvir o SG;
controlar e orientar a acção dos Serviços de Informações;


O Conselho Superior de Informações é um órgão interministerial de consulta e coordenação de informações, funciona na Presidência do Conselho de Ministros e reúne mediante convocação do PM;

 

O Procurador-Geral da República nomeia e empossa os membros da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP;

 

A Comissão de Fiscalização de Dados fiscaliza a actividade dos Centros de Dados.

 

Princípios reguladores das actividades do SIRP:

O respeito pela Constituição e pela lei;
O respeito pelos direitos, liberdades e garantias;
As atribuições específicas de cada serviço, em que cada serviço só pode desenvolver a sua actividade de pesquisa e tratamento das informações no âmbito das suas atribuições específicas;
A legalidade das atribuições e competências, ao determinar que as finalidades do SIRP se realizam, exclusivamente, mediante as atribuições e competências dos serviços previstas na Lei Quadro;
A delimitação do âmbito de actuação dos funcionários e agentes do SIS e do SIED, a quem é interdito exercer poderes, praticar actos ou desenvolver actividades de âmbito e competência dos tribunais ou das forças policiais; proceder à detenção de pessoas ou instruir processos judiciais;
O princípio da exclusividade, que proíbe outros serviços de prosseguir objectivos e actividades idênticos aos previstos na Lei Quadro, para os órgãos do SIRP;

 

O dever de sigilo e o segredo de Estado que obriga todos os funcionários ou agentes dos serviços de informações a guardar sigilo sobre as informações a que tiverem acesso no exercício das suas funções, e considera protegidas por segredo de Estado todas as informações relacionadas com a actividade dos SI.

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