LEGISLAÇÃO

 


O Sistema de Informações de República Portuguesa (SIRP) está regulado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, com a alteração dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro – Lei Quadro do SIRP, e pela Lei 9/2007 de 19 de Fevereiro.


A produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança interna, no respeito da Constituição e da Lei, incumbe aos serviços:

 

  • Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) é o organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português.
     
  • Serviço de Informações de Segurança (SIS) é o organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna e a prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.

 

 


 

 

 

LEGISLAÇÃO


Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa - Lei n.º 4/2004, de 6 de Novembro

Lei Orgânica do SIRP - Lei n.º 9/2007, de 19 Fevereiro

Lei de Segurança Interna - Lei n.º 53/2008, 29 de Agosto

LEGISLAÇÃO REVOGADA


Lei de Segurança Interna - Lei n.º 8/91, 1 de Abril

Decreto-Lei n.º 254/95, de 30 de Setembro
Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro
Lei n.º 4/95, de 21 de Fevereiro


LEGISLAÇÃO DE INTERESSE

 

Combate ao Terrorismo

Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto

Declaração de Rectificação n.º 16/2003

Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo