MISSÃO, VISÃO E VALORES
Neste quadro, o SIED contribui para o processo de decisão política através da produção de informação privilegiada, sobretudo nos domínios relacionados com:
a avaliação da ameaça terrorista, a identificação de redes internacionais de crime organizado, nomeadamente as envolvidas em narcotráfico, facilitação da imigração ilegal e proliferação nuclear, biológica e química (NBQ);
o acompanhamento permanente da situação de segurança das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
o alerta precoce para situações onde haja um potencial comprometimento dos interesses nacionais;
as matérias políticas, energéticas, económicas e de Defesa que constituam prioridade da política externa portuguesa.
Relativamente a este último ponto, ressalve-se que, apesar de à designação original do SIED (SIEDM) ter sido subtraída, pela Lei n.º 4/2004, o (M) de Militares, mais concretamente “a actividade de informações levadas a cabo pelas Forças Armadas e necessárias ao cumprimento das suas missões específicas e à garantia da segurança militar”, este Serviço mantém as suas competências exclusivas no âmbito do tratamento e produção de informações em matéria de Defesa Nacional.
O cumprimento destes objectivos é alcançado através do desenvolvimento de actividades de pesquisa, avaliação, interpretação e difusão de informações, no escrupuloso respeito pelos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição da República Portuguesa e na lei e das orientações emanadas pelo Primeiro-Ministro, de quem o SIED depende, através do Secretário-Geral do SIRP.
A actuação do SIED pauta-se pela visão de que desenvolve a sua actuação, com o SIS, no âmbito de um sistema integrado, o SIRP, e de que, complementarmente, urge erigir uma comunidade de informações em sentido amplo promovendo, numa lógica de complementaridade institucional, a mobilização de actores nacionais relevantes no quadro da segurança, da defesa e da diplomacia. A partilha de informações com as forças e serviços de segurança nacionais na avaliação permanente da ameaça constitui, à luz desta visão, um princípio basilar da segurança entendida, também ela, como um direito fundamental.
Ao desempenho desta missão preside também a noção de que as informações constituem um instrumento essencial à acção de qualquer Estado, não só na salvaguarda de segurança e dos interesses que lhe são próprios, como também na salvaguarda daqueles partilhados pela comunidade internacional. Esta última premissa enforma o espírito de cooperação com estruturas de informações de países terceiros, com as valências particulares de cada uma destas a permitirem a criação de uma estrutura de conhecimento e o estabelecimento de dinâmicas sinérgicas que possibilitem a neutralização de ameaças transnacionais, caracterizadas pela sua contínua mutação.
O futuro da actividade de informações passará inequivocamente pela capacidade de adequação das estruturas competentes a um mundo que, gerando oportunidades, não deixará de encerrar ameaças, que urge, em permanência, identificar e anular ou, como o lema adoptado pelo SIED, inspirado na obra de Luís Vaz de Camões, “Adivinhar Perigos e Evitallos”.
Por último, acresce sublinhar que o SIED desempenha a sua missão tendo sempre presente o profundo grau de responsabilidade que a sua especificidade institucional acarreta. Desta forma, constituem valores fundacionais da sua acção a integridade, plasmada na plena observação dos valores fundamentais do Estado de Direito; a excelência; e um espírito de missão que radica, desde logo, na consciência de que o desempenho das competências atribuídas ao SIED consubstanciam um verdadeiro e nobre serviço público.