RECRUTAMENTO


O SIED, enquanto serviço de informações de defesa nacional, tem como missão o acompanhamento, análise e tratamento prospectivo de matérias passíveis de produzirem impacto nos interesses estratégicos nacionais, com particular ênfase sobre a segurança da diáspora lusa, o terrorismo, a criminalidade organizada, a proliferação de armas de destruição em massa, a segurança energética, os fluxos migratórios e os focos de instabilidade a nível regional e internacional. Compete, em suma,  a este Serviço assegurar a segurança externa do Estado Português e a defesa e protecção dos interesses nacionais no Mundo.


Visando a concretização cabal desta missão, o SIED procura constantemente recrutar colaboradores com as qualidades e os perfis adequados para responder às suas necessidades, tanto a médio como a longo prazo, sendo a sua actividade exercida em permanente relação de confiança hierárquica e colateral, em regime de exclusividade, exigindo-se disponibilidade permanente para o serviço aos funcionários e agentes.
São condições indispensáveis ao recrutamento para qualquer lugar do quadro privativo do SIED a reconhecida idoneidade cívica, a elevada competência profissional e a experiência válida para o exercício das funções.


As várias carreiras do quadro de pessoal privativo do SIED e as respectivas compensações financeiras desenvolvem-se de acordo com o Mapa II integrante do Dec.-Lei n.º 254/95. Para além de dirigentes, chefias e do pessoal auxiliar, o SIED é integrado por técnicos das seguintes categorias: técnico superior (técnicos coordenadores de informações e técnicos superiores de informações), técnico (técnicos de informações), técnico-profissional (técnicos-adjuntos de informações), técnico-profissional de apoio geral e técnico de segurança (vigilantes).


Os requisitos gerais de admissão são os exigidos pela lei geral para admissão à Administração Pública e os estipulados no artigo 61º da Lei n.º 9/2007 de 19 de Fevereiro e os requisitos especiais os expendidos no artigo 62º da Lei n.º 9/2007 de 19 de Fevereiro . Para além das habilitações académicas e profissionais mínimas exigidas para cada uma das categorias, exige-se ainda, em regra, a nacionalidade portuguesa de origem, idade entre 21 e 40 anos, a sujeição voluntária a todo o processo de recrutamento, selecção e formação e, bem assim, a apresentação de uma declaração de património e rendimentos.


O SIED compromete-se a não revelar quaisquer elementos constantes da candidatura, usando-a exclusivamente para análise com vista a um eventual futuro recrutamento e, se for o caso, posteriormente contactará o candidato. Todas as candidaturas recebidas serão arquivadas por um prazo de dois anos, sendo alvo de consulta em todos os processos de admissão que decorrerem durante esse período.