RESENHA HISTÓRICA


A lei orgânica do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Lei n.º 30/84, previa no âmbito da sua estrutura, a criação de três serviços de informações: o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), o Serviço de Informações Militares (SIM), e o Serviço de Informações e Segurança (SIS).


A regulamentação destes serviços foi aprovada pelos seguintes diplomas: o Decreto-Lei n.º 224/85 que estabelece a orgânica do SIED; o Decreto-Lei n.º 225/85 que regulamenta o SIS; e o Decreto-Lei n.º 226/85 para regulamentar o SIM, publicados a 4 de Julho de 1985.


Contudo, no seguimento deste projecto, apenas o SIS veio a funcionar de facto na década de 80. Contingências várias levaram a alterações à lei do SIRP. Designadamente através da Lei n.º 4/95, de 21 de Fevereiro.
De entre as transformações introduzidas ao SIRP pela Lei n.º 4/95, são de referir as produzidas ao nível dos serviços de informações (SI): deixou de existir o SIM e a componente militar foi atribuída ao SIED, passando a designar-se SIEDM (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares). Ainda em 1995, a 30 de Setembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 254/95 para regulamentar o SIEDM.
Porém, só a 5 de Maio de 1997 toma posse o primeiro director-geral do SIEDM.


Em 2004, são de novo alteradas as competências do SIEDM, através da Lei n.º 4/2004, publicada a 6 de Novembro desse ano, que introduz alterações à orgânica do SIRP. O SIEDM perde a componente militar e passa a designar-se de SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa), como a versão primeira da Lei Quadro do SIRP havia estabelecido. Tal alteração, traduziu-se na autonomização da actividade de informações levadas a cabo pelas Forças Armadas e necessárias ao cumprimento das suas missões específicas e à garantia da segurança militar. Dada a reestruturação do SIRP que então se promoveu, o SIED, a par do SIS, passaram a estar na dependência directa do Primeiro-Ministro, sendo conduzidos superiormente pelo Secretário-Geral do SIRP.


Sob a divisa Adivinhar Perigos e Evitallos, o SIED, é, no momento presente, o organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português.