RESENHA HISTÓRICA DO SIRP
A Junta de Salvação Nacional (JSN), extinguiu, logo após o 25 de Abril, a Direcção-Geral de Segurança (DGS), sendo porém reconhecida a necessidade de salvaguardar os segredos militares e de evitar perturbações da opinião pública. Pelo que foi criada, na dependência da JSN, uma comissão "ad-doc", de carácter transitório, para controlar a imprensa, a rádio e a televisão, que continuariam em funções até que o futuro Governo Provisório publicasse novas leis para a comunicação social.
Entretanto, a tarefa das informações nacionais passou para a responsabilidade das Forças Armadas. Coube à 2ª Divisão do Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA), posteriormente conhecida por DINFO, na dependência do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA), a missão de coordenar e centralizar a actividade das informações a nível nacional.
Divisão que em Julho de 1974, veio a ser dirigida pelo então Coronel Pedro Cardoso. Iniciando-se, nesta altura, a organização de uma estrutura que permitisse a criação de um serviço de informações.
Contudo, apesar dos esforços realizados no sentido de estruturar um verdadeiro serviço de informações, constituído por pessoal qualificado, devidamente organizado, centralizado e coordenado que estudasse as informações internas da metrópole e do ultramar, as informações externas e a contra-informação, não foi possível evitar o aparecimento de actividades de informações paralelas, efectuadas por grupos oportunistas, alguns ligados a partidos políticos ou aos sindicatos, que contavam com apoio superior, vindo do Gabinete do Primeiro-Ministro, da Presidência da República, da Comissão Coordenadora do MFA, do Gabinete de alguns membros da Junta de Salvação Nacional, do Gabinete do CEMGFA ou mesmo da Comissão de Descolonização. Situação que levou à anarquia, impossibilitou a centralização das informações e gerou um clima de desconfiança generalizada.
Para combater esta situação, em Novembro de 1974, o Brigadeiro Vasco Gonçalves, na qualidade de Primeiro-Ministro, procurou organizar um serviço de informações, com a designação de Departamento Nacional de Informações (DNI), o que não se concretizou por falta de pessoal habilitado que permitisse dotar este serviço e a 2ª Divisão do EMGFA.
Em Maio de 1975 é criado o Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI), pelo Decreto-Lei nº 250/75, de 23 de Maio, na dependência do Conselho da Revolução.
O Serviço Director e Coordenador da Informação teve vida efémera. Formalmente extinto em 21 de Maio de 1976, pelo Decreto-Lei nº 385/76, cessa, na prática, funções na noite de 25 de Novembro de 1975, quando a 2ª Divisão do EMGFA voltou a assumir a coordenação das informações.
1ª proposta para o SIR[P]
A ideia da criação de um serviço de informações de âmbito nacional persistia. Ainda no decurso do ano de 1976, o General Ramalho Eanes, Presidente da República e CEMGFA, aborda o então comandante da Academia Militar, Brigadeiro Pedro Cardoso, para que comece a pensar na sua saída da Academia, para ir tomar conta das informações. Em Abril de 1977 convida-o formalmente a dirigir as informações nacionais.
Em Maio de 1977 é apresentado pelo então Brigadeiro Pedro Cardoso, um projecto para o Serviço de Informações da República (SIR) que foi aceite. Projecto que, ainda em Maio, foi entregue ao auditor jurídico da Presidência da República, sendo na mesma altura constituído um Grupo de Trabalho para estudar a legislação e a estruturação do SIR.
Porém, apesar das declarações de boas intenções e de todos os esforços para criar o SIR, não houve vontade política para aprovar a lei. Depois de várias versões do projecto, a 2ª Divisão do EMGFA continuava a ser a única estrutura “autorizada” a trabalhar as informações em Portugal.
Embora, a instabilidade e a insegurança interna há muito fizessem sentir a necessidade de uma entidade de âmbito nacional que coordenasse e centralizasse a actividade das informações, houve acontecimentos que foram determinantes para essa decisão. Designadamente, a actividade das auto-denominadas Forças Populares (FP) 25 de Abril e a ocorrência, em território nacional de atentados terroristas perpetrados por grupos terroristas estrangeiros: o assassinato de Issam Sartawi, a 10 de Abril de 1983 em Montechoro, quando participava numa reunião da Internacional Socialista; e o atentado contra a Embaixada da Turquia em Lisboa, em Julho do mesmo ano, da responsabilidade do grupo terrorista arménio ASALA.
Impunha-se a criação de um serviço de informações que apoiasse os órgãos do Estado e da Administração Pública, que com os seus estudos e análises contribuísse para a eficiência da acção governativa e permitisse detectar prematuramente os riscos, as vulnerabilidades e as ameaças à independência nacional, e à unidade e segurança do Estado.
SIRP
A proposta de Lei do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) foi publicada no Diário da Assembleia da República a 13 de Janeiro de 1984. Justificando-se a sua apresentação com a necessidade de enquadrar os órgãos e serviços do Estado incumbidos do tratamento e difusão das informações necessárias à Defesa Nacional, ao cumprimento da missão das Forças Armadas, à segurança do Estado de Direito e à garantia da Legalidade Democrática. Referindo-se que os serviços de informações teriam uma estrutura semelhante aos que vigoravam nos países democráticos europeus. O debate desta proposta decorreu de Março a Abril de 1984, altura em que foi aprovada na generalidade e criada uma Comissão Eventual para discussão e votação na especialidade. O prazo concedido para avaliação foi de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
Os trabalhos de discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei do SIRP, decorreram de Maio a Julho de 1984, e o Relatório da Comissão Eventual da Assembleia da República foi publicado a 24 de Julho, no Diário da Assembleia da República. A Lei veio a ser aprovada na Assembleia da República a 26 de Julho de 1984 e publicada em Diário da República a 5 de Setembro do mesmo ano, com o nº 30/84. O SIRP ganhou forma jurídica, sendo criados, no seu âmbito, os Serviços de Informações.
A Lei 30/84 estabelecia como fazendo parte da estrutura do SIRP os seguintes órgãos (que tinham a natureza de serviços públicos):
- Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações (CFSI);
- Conselho Superior de Informações (CSI);
- Comissão Técnica (CT);
- Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED);
- Serviço de Informações Militares (SIM);
- Serviço de Informações de Segurança (SIS).
Determinando que as finalidades do SIRP se realizavam mediante as atribuições e competências dos serviços previstas na lei. E que aos serviços de informações competia assegurar, no respeito pela Constituição e pela lei, a produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança interna. Impondo como limite à sua actividade:
a pesquisa, tratamento e difusão de informações que ponham em causa os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, consignados na Constituição e na lei. Ficando, para cumprimento do disposto, estes serviços sujeitos as todas as restrições legalmente estabelecidas em matéria de defesa dos direitos, liberdades e garantias perante a informática
Ainda em 1985, o Presidente da República, General Ramalho Eanes, promulga quatro diplomas que regulamentam a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, publicados a 4 de Julho do mesmo ano.
O Decreto-Lei nº 223/85 que regulamenta a actividade dos serviços que integravam o SIRP e definia as regras de funcionamento do Conselho Superior de Informações e da Comissão Técnica; o Decreto-Lei nº 224/85 que estabelece a orgânica do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa; o Decreto-Lei nº 225/85 que estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança; e o Decreto-Lei nº 226/85 que estabelece a orgânica do Serviço de Informações Militares.
A lei orgânica do SIRP veio a ser alterada em 1995 pela Lei nº 4/95, de 21 de Fevereiro. De entre as alterações trazidas por esta lei, algumas referem-se à estrutura orgânica do SIRP. Deixou de existir o Serviço de Informações Militares (SIM) e o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) passou a ter a componente militar, sendo acrescentando-se o M à sua sigla, passando a Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM). Em 1996 é publicada a Lei nº 15/96, de 30 de Abril, que reforça as competências do Conselho de Fiscalização. No ano seguinte (1997), é aprovada a Lei nº 75-A/97, de 22 de Julho, que altera o modo de eleição dos membros do Conselho de Fiscalização. E, em 2004 é aprovada a Lei nº 4/2004, de 6 de Novembro, que traz novas alterações à Lei Quadro do SIRP. De entre essas alterações destaca-se a criação do cargo de Secretário-Geral do SIRP e a perda da componente militar do SIED, passando à nomenclatura original, isto é, à que lhe for a dada pela Lei nº 30/84, de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED).
A Lei nº 9/2007, de 19 de Fevereiro, foi aprovada, à semelhança da Lei Orgânica nº 4/2004, de 6 de Novembro, com uma larga maioria parlamentar, e consagra o regime do Secretário-Geral do SIRP, do SIED e do SIS num único diploma, colmatando-se, deste modo o vazio de regulamentação do órgão do Secretário-Geral do SIRP e, simultaneamente, harmonizando-se os regimes do SIED e do SIS quanto à estrutura de comando, aos princípios de actuação, à orgânica, aos quadros dirigentes e ao pessoal.
Com a publicação da Lei nº. 9/2007, de 19 de Fevereiro, foram também criadas, na directa dependência do Secretário-Geral, estruturas comuns aos dois serviços de informações (SIED e SIS), explorando a possibilidade aberta pela Lei-Quadro do SIRP, com a redacção dada pela Lei Orgânica nº. 4/2004, de 6 de Novembro, que resultam da fusão de unidades orgânicas nucleares e flexíveis, até agora duplicadas nesses serviços na medida em que possuíam o mesmo escopo de actuação. Esta reestruturação nas áreas previstas pela Lei-Quadro, fundindo as unidades orgânicas responsáveis pelas questões financeiras e pelo apoio administrativo geral, pelos recursos humanos, pelas tecnologias de informação e pela segurança, para além de visar a racionalização económica geral e dos limitados recursos humanos, colocou o cerne da actuação dos serviços de informações na produção de informações.
Assim, a criação dos Departamentos Comuns ao SIED e ao SIS, com sede no Forte D. Carlos I, na Ameixoeira, nomeadamente do Departamento Comum de Recursos Humanos – com base no qual funciona a Escola de Informações do SIRP, do Departamento Comum de Finanças e Apoio Geral, do Departamento Comum de Tecnologias de Informação e do Departamento Comum de Segurança, fundindo a totalidade das unidades orgânicas de natureza não operacional – para além de permitir o total empenhamento dos dois serviços no campo da produção de informações, concentrando exclusivamente nessa matéria o espaço de competência directa das respectivas direcções – introduz racionalidade e economia de escala no sistema e propicia a cooperação e facilitam a coordenação entre os serviços. Para além disso, concretizam uma política de partilha de serviços de apoio, de acordo com uma linha de reforma preconizada para os serviços públicos em geral.
A 30 de Novembro de 2004 foi nomeado o primeiro Secretário-Geral do SIRP, o Dr. Domingos Manuel Martins Jerónimo.
Em 3 de Maio de 2005, o Dr. Júlio Alberto Carneiro Pereira foi nomeado Secretário-Geral do SIRP.
Bibliografia:
CARDOSO, Pedro – As informações em Portugal, [Lisboa], Nação e Defesa, [s.d.].
Idem – As informações em Portugal. Exemplar reproduzido.
Idem – Arcana praxis na actividade do Estado. Exemplar reproduzido.
